Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Empregadores domésticos não conseguem solicitar o REDOM

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Previdência Social e Receita Federal não dão informações. Programa de recuperação previdenciária parcela dívida com INSS excluindo multas e reduzindo os juros em 60%

Empregadores domsticos no conseguem solicitar o REDOM

A Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionada em 1º de junho, mas o caminho até a consolidação dos novos direitos ainda encontra obstáculos. O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), ainda não pode ser solicitado.

O sistema tem como objetivo permitir que os empregadores que possuem dívidas com o INSS parcelem os débitos com vencimento até março de 2013 em até 120 vezes. Quando o empregador aderir ao REDOM, as multas serão excluídas, os juros reduzidos em 60% e a parcela mínima será de R$ 100,00.

A lei determina que para aderir ao sistema, os empregadores devem solicitar o parcelamento até 120 dias após a assinatura da PEC, o que daria como prazo final o dia 30 de setembro.

Apesar do prazo já estar correndo, ainda não é possível solicitar a inclusão no programa. Ligamos para o telefone 135 da previdência e ao perguntarmos pelo REDOM, o funcionário disse que não havia informação disponível e que deveríamos contatar a Receita Federal. Na sequência, em ligação para a Receita Federal, a atendente também não tinha informações concretas sobre o programa.

Pelo jeito o governo só se preparou para fazer os cortes dos direitos dos trabalhadores, e, se esqueceu de preparar o sistema para conceder os "benefícios".

É lamentável.


Fonte: DLegal

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações94
  • Seguidores475
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1495
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregadores-domesticos-nao-conseguem-solicitar-o-redom/209938494

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Verdade. Um absurdo o despreparo da RF. Fui, seguindo a orientação do prórpio site, a um posto de atendimento da RF para obter maiores esclarecimentos uma vez que o passoapasso do site não é completo e deixa dúvidas. Quem precisar de auxílio de um posto da RF está perdido, eles não sabem do que se trata o REDOM!? E assim, temos 09 dias para tentar fazer valer o desconto "concedido". continuar lendo