Empregadores domésticos não conseguem solicitar o REDOM
Previdência Social e Receita Federal não dão informações. Programa de recuperação previdenciária parcela dívida com INSS excluindo multas e reduzindo os juros em 60%
A Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, foi sancionada em 1º de junho, mas o caminho até a consolidação dos novos direitos ainda encontra obstáculos. O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), ainda não pode ser solicitado.
O sistema tem como objetivo permitir que os empregadores que possuem dívidas com o INSS parcelem os débitos com vencimento até março de 2013 em até 120 vezes. Quando o empregador aderir ao REDOM, as multas serão excluídas, os juros reduzidos em 60% e a parcela mínima será de R$ 100,00.
A lei determina que para aderir ao sistema, os empregadores devem solicitar o parcelamento até 120 dias após a assinatura da PEC, o que daria como prazo final o dia 30 de setembro.
Apesar do prazo já estar correndo, ainda não é possível solicitar a inclusão no programa. Ligamos para o telefone 135 da previdência e ao perguntarmos pelo REDOM, o funcionário disse que não havia informação disponível e que deveríamos contatar a Receita Federal. Na sequência, em ligação para a Receita Federal, a atendente também não tinha informações concretas sobre o programa.
Pelo jeito o governo só se preparou para fazer os cortes dos direitos dos trabalhadores, e, se esqueceu de preparar o sistema para conceder os "benefícios".
É lamentável.
Fonte: DLegal
1 Comentário
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Verdade. Um absurdo o despreparo da RF. Fui, seguindo a orientação do prórpio site, a um posto de atendimento da RF para obter maiores esclarecimentos uma vez que o passoapasso do site não é completo e deixa dúvidas. Quem precisar de auxílio de um posto da RF está perdido, eles não sabem do que se trata o REDOM!? E assim, temos 09 dias para tentar fazer valer o desconto "concedido". continuar lendo