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16 de Abril de 2024

Lei de Mediação é aprovada

Elaborada com a participação do CNJ

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Elaborada com a participao do CNJ Lei de Mediao aprovada

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/6), o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solucionar conflitos. A proposta, elaborada com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como uma das principais finalidades resolver conflitos de forma simplificada e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça. Segundo o Relatório Justiça em Números do CNJ, tramitam na Justiça brasileira cerca de 100 milhões de processos judiciais. Com a aprovação do texto, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Lei de Mediao aprovada

O coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, comemorou a aprovação do texto. Para ele, o alinhamento da legislação com o trabalho que o Judiciário já vem desenvolvendo desde 2006 mostra a importância que essa política pública tem para o país. “A aprovação da lei é a solidificação do sucesso dessa política pública, um trabalho que ganhou importância a partir do momento em que o CNJ investiu em métodos auto compositivos e trabalhou para que todo o Judiciário aperfeiçoasse esses métodos”, disse o conselheiro.

De acordo com o conselheiro, a nova lei conferirá maior segurança jurídica aos casos mediados. Entre os novos casos que poderão ser resolvidos de maneira não litigiosa estão os conflitos entre setores do poder público. “O novo Código de Processo Civil (CPC) já havia incluído o instituto da mediação em seus artigos, mas, agora, temos uma lei específica que vai além do regulamento mínimo necessário. É um embasamento legal que vai preencher lacunas deixadas pelo CPC”, completa.

Elaborada com a participao do CNJ Lei de Mediao aprovada

Soluções consensuais - A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão.

Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.

Elaborada com a participao do CNJ Lei de Mediao aprovada

O texto aprovado pelo Congresso permite que qualquer conflito negociável possa ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância.

Elaborada com a participao do CNJ Lei de Mediao aprovada

Regina BandeiraAgência CNJ de Notícias

Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.

Lei de Mediao aprovada

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um meio de resolver uma demanda jurídica, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Mediação e Conciliação: qual é a diferença entre elas?

A Mediação também é uma forma de solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não está envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.

Lei de Mediao aprovada

Como funciona?

Por meio da Conciliação, um dos envolvidos no processo (a parte, ou seja, quem participa de um processo judicial) – ou o autor (aquele que inicia o processo) ou quem se defende – comunica ao tribunal em que o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as partes, perante o conciliador (a pessoa que faz o papel de facilitador), entram em um acordo e anunciam a solução mais justa para ambas.

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar atendimento nas centrais de Conciliação do seu tribunal ou órgãos onde foi registrado o conflito: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais

Rápida, barata, eficaz e... Pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

Lei de Mediao aprovada

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais geram qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.

Eficaz em diversas situações

A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.

Lei de Mediao aprovada

É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).

Validade Jurídica

Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça.


Fonte: CNJ

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3 Comentários

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O texto é bem explícito, acho que qualquer desses institutos são primordiais para a solução de conflitos. O nosso judiciário é lento e as pessoas não tem muito tempo para esperar uma solução. O tempo é inimigo da intrasigência. Como tudo se transforma rapidamente, não dá mais para ficar para trás, tem que acompanhar a modernidade. Por isso creio que até os operadores do direito tem que se qualificar e aderir a uma dessas especialidades, pois entendo que a coisa pode ficar séria para sua profissão. continuar lendo

Excelente texto.
Eu tenho minhas dúvidas sobre a eficácia disso, porque muita das ações que vão para a justiça esta vinculadas ao "modo operandis" de empresas. Cito como exemplo, as construturas, que cobram indevidamente taxa SATI, Comissão de corretagem, contratos leoninos, e enganação desde que inicia o projeto até a entrega.
Ora, boa parte dessas irregularidades é cometida apenas porque a Construtura sabe que muitos não vão enfrentar a justiça não por perder, já que no caso da SATI, Comissão de corretagem, já existe muitos pareceres favoráveis. Eu questiono e eficácia dessa Mediação, porque não vale a pena para Construtora, abrir as pernas e aceitar que roubou de um, porque outros virão. Já deixando tudo parar nas barras da justiça, quem entra com a ação já perdeu, pois vai pagar advogado (nada contra), vai perder tempo e tempo é dinheiro, muitas vezes mais do que se pode ganhar se tudo der certo.
Então, num empreendimento com 200 apartamentos, serão 200 falcatruas, mas apenas 3 ou 4 entrarão com a ação. Mesmo a construtora pagando em "dobro", ainda vai deixar de ressarcir 195 falcatruas. Vale a pena. Porque mediar?
E nessa linha, seguem todos os casos similares, onde se rouba muitos e se devolve a poucos, ainda assim depois de anos. Nesses casos, acredito que sejam muitos, a justiça é apenas usada de forma injusta para lesar o coletivo. A única saída para casos como esses, é a punição em "grupo". Exemplo. Se um comprador levou a juízo e provou que a construtora roubou a SATI. A construtora teria que devolver em dobro, para todos os 200 apartamentos. Isso inibiria a prática e o esgotamente da justiça. Não a mediação. Se o acordo fosse possível na mediação, ele teria sido feito antes, porque a perda de tempo é muito grande para ambos os lados. No caso de dinheiro, é sempre para a parte menor, já que empresas já tem embutidos nos custos, colegas (advogados) assalariados ou sócios. Então não faz diferença um ou mil processos..Tempo é dinheiro. Eu acredito que a mediação vai funcionar apenas mais um empecilho ou estágio burocrático, o que continuará favorecendo as empresas (os infratores em grupo).
Qualquer pessoa que já foi no PROCON de São Paulo, para reclamar de um caso ou outro, certamente via nas baias ao lado, reclamação a respeito de uma empresa de telefonia (advinha qual...) em que o consumidor vai reclamar de erros na conta, e essa empresa, da "barrigada" nas pessoas que reclamam. É vergonhoso, você esta ali, reclamando de alguma coisa, e houve os casos do lado direito, do esquerdo, na frente reclamando dessa empresa. Qual a tática. O coitado do consumidor, vai reclamar de R$ 10 reais cobrados indevidamente, e já passou pelo SAC, pela Ouvidoria que nada fez, vai ao PROCON, registra o caso. O PROCON notifica a empresa, que marca um dia, obrigando o consumidor comparecer, e a empresa não comparece. Depois o PROCON notifica, e a empresa comparece e concorda em devolver os R$ 10 reais sem discutir. Simples mediação... e simples desrespeito.
E por ai, vão os indícios de que essa tal Mediação não terá efeito. Espero estar errado... continuar lendo

Gostaria de saber se qualquer cidadão pode ser conciliador ou mediador ou arbitro. A lei anterior garantia. continuar lendo