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19 de Abril de 2024

STF considera que o sistema de voto impresso é inconstitucional

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

STF considera que o sistema de voto impresso inconstitucional

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo da Lei 12.034/2009. Tal norma restabelece o sistema de voto impresso a partir das eleições de 2014, inclusive. A requerente alega que a impressão conterá número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, o que permitiria sua individualização.

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo da Lei 12034/2009. O Tribunal decidiu que a versão impressa viola a garantia constitucional do segredo do voto, já que seria possível identificar o eleitor. Afirmou-se que a garantia da inviolabilidade do voto impõe a impessoalidade como forma de assegurar a liberdade de manifestação e evitar qualquer tipo de coação sobre o eleitor. Acrescentou-se que a manutenção da urna em aberto não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor, pois coloca em risco a segurança do sistema eleitoral, ao possibilitar fraudes.

O Tribunal também fundamentou a decisão no princípio da proibição do retrocesso, o qual impede o retrocesso de direitos conquistados, como o da democracia representativa, para dar lugar a modelo superado que colocava o processo eleitoral em risco.

Assinalou-se que a votação eletrônica, que vem sendo aperfeiçoada desde 1996, detém rigoroso sistema de segurança e possui meios eficazes de recontagem e auditoria, viabilizando a impessoalidade e a inviolabilidade do voto. A votação impressa, ao contrário, viola a garantia do voto secreto, é lenta, possibilita fraudes, cópias, trocas e inserção de votos, exige urnas preparadas para a guarda, demanda transporte específico e não há garantia de eficiência do resultado incólume do sistema. Ademais, o voto impresso dificulta a recontagem e a auditoria, pois a simples perda de um pedaço de papel poderá causar inconsistências que podem justificar a anulação de urnas e a impugnação de seções eleitorais.

Por fim, o Tribunal afirmou que estudos constataram o custo relativamente mais alto do voto impresso por eleitor. Portanto, o restabelecimento desse sistema violaria os princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

STF


A falta de uma comprovação física do voto e a possibilidade de falhas nas urnas eletrônicas, além de fraudes, têm sido problemas apontados por especialistas em segurança digital, ouvidos em audiência pública promovida em 2013 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. O Brasil ainda utiliza equipamento de primeira geração, enquanto já existe a terceira, que permite a impressão e a auditoria de todos os votos contabilizados.

O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, na chamada minirreforma eleitoral. De acordo com o texto da Lei 12.034, a partir das eleições de 2014, a urna eletrônica deveria exibir as telas referentes aos votos digitados e, após a confirmação do eleitor, a máquina imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.

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