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20 de Abril de 2024

Mamãe, faz o almoço que vou te visitar!

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e, segundo a senadora Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados durante o chamado “Saidão” dos presos. Será?

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Mame faz o almoo que vou te visitar

Só no Distrito Federal, a lei vai beneficiar 1.459 detentos. Eles deixarão as Unidades Prisionais na sexta (8), às 10 hs, e deverão retornar na segunda (11), também às 10:00hs.

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania informou, nesta quinta (7), que haverá Saída Especial do Dia das Mães este ano. O órgão salientou que o benefício de Saída Especial visa contribuir para o processo de ressocialização dos presidiários.

Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), serão liberados os detentos que estejam cumprindo pena em regime carcerário semiaberto e que tenham sido beneficiados, cumulativa ou isoladamente, com autorizações para as seguintes finalidades:

- Saídas Temporárias;

- Autorização para Trabalho Externo efetivamente implementado;

- Autorização para Saídas Quinzenais (para fins de visitas aos familiares).

Estas se ajustam nos termos da Portaria n. 006/2001, de 15/03/01, alterada pela Portaria n. 012/2001, de 26/05/01, ambas da Vara de Execuções Penais (VEP), desde que os presos tenham gozado de tal benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.

A Subsecretaria informou, ainda, que até sexta (8), "o número de beneficiados ainda pode ser alterado, pois depende de decisões da VEP". Caso os detentos liberados não voltem na data e horário marcados, serão considerados foragidos. Assim sendo, uma ocorrência policial será aberta e estes responderão a inquérito disciplinar, estando sujeitos à regressão de regime.

Nesse último dia das mães a justiça concedeu ao irmãos Cravinho o direito de saída temporária para passar o dia com sua mãe. Os assassinos que mataram com violentos golpes de barra de ferro a mãe de Suzana Von Richtofen agora podem se divertir no dia das mães com a mãe deles.

Injustiça da justiça: Enquanto isso, o irmão mais novo de Suzana, que teve sua mãe e pai mortos por causa da irmã, passará mais um dia das mães sem ter uma mãe para abraçar ou dar um presente. Essa é a justiça brasileira: os assassinos de mães saem da cadeia para eventualmente passar o dia com suas mães, enquanto os filhos de suas vítimas passam o dia chorando e lembrando do ente assassinado.

Informação: O que é chamado de Indulto do dia das mães se consiste nos Saidão, que são saídas temporadas da prisão prevista na Lei 7.210/84 e tem o objetivo de ressocializar o preso. O indulto é um direito previsto no artigo 84 da Constituição, que prevê a extinção da pena para presos cegos, cadeirantes, doentes graves e etc.

Em 2012, a presidente Dilma mudou as regras para a concessão dos saidões. Agora, o preso que cumpriu um terço da pena sem ser reincidente e metade da pena sendo reincidente tem direito ao saidão. Também podem sair as presas que não cumpriram crime hediondo, tenham cumprido um quarto da pena, tenham bom comportamento e tenham filhos menores de idade ou deficiente.

Dia sem lei: A ideia do indulto de dias das mães e natal tem até boas intenções, mas ela, na prática, se constitui num ato muitas vezes insensato. O que vemos é que esses “indultos” acabam virando a farra do boi para bandidos cometerem crimes. Quem não se lembra dos ataques do PCC que num desses indultos de Dia das Mães (2006) transformou São Paulo num reino do caos?

Restrição vital: O indulto acaba virando uma arma para que bandidos possam fugir, praticar vinganças e assassinar homens da lei. A saída temporária só deveria ser permitida a criminosos que nunca cometeram crimes contra a integridade física alheia e a criminosos sem histórico de participação em facções criminosas.


A saidinha de presos é um assunto polêmico porque parte dos condenados liberados não cumpre as regras da lei. Alguns cometem crimes assim que liberados e outros nem sequer voltam às penitenciárias. Nesta semana, próximo ao dia das mães, 15 mil homens serão liberados para visitar as famílias. Na região Centro-Oeste Paulista são 4,5 mil presos. O Senado aprovou um projeto de lei que reduz o benefício, mas aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.

Os casos de crimes envolvendo presos no benefício temporário deixam a população preocupada com as “saidinhas”. Em Botucatu (SP), um preso estuprou uma mulher de 37 anos, no centro da cidade. Ele tinha recebido o benefício no feriado do dia do trabalho.

Nesta semana, outro detento que saiu do presídio para passar o dia das mães em casa, quase matou o filho de uma mulher, que prefere não se identificar. Ele tentou assaltá-lo em um posto de combustíveis em Novo Horizonte, no Noroeste Paulista. "Eu fiquei desesperada, preocupada, com medo de acontecer de novo. O certo é não sair, porque sai. O que eles fazem é aprontar”, reclama.

Os crimes levantam, mais uma vez, a discussão sobre a saída temporária. O benefício é garantido por lei aos presos que cumprem pena em regime semi-aberto. O assunto é divergente até entre as autoridades. A Polícia Militar não quer mais a liberação, já a promotoria prega que a ressocialização é fundamental. O senado propõe redução das saidinhas e novas regras.

Para o coronel da Polícia Militar Flávio Kitazume, o problema é que pra alguns o encontro com as mães não é prioridade."Muitos deles que saem em ônibus direto pra região dele e aqueles que não têm essa contemplação acabam se dirigindo às rodoviárias. É aonde nós temos o impacto, ou seja, nós temos que reforçar o policiamento, tanto na região comercial, quanto na região onde eles vão acabar se concentrando".

A situação é ainda mais preocupante porque parte dos presos que ultrapassam as grades não voltam. Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública mostra que, nos últimos anos, mais de 50 mil detentos não obedeceram às regras da 'saidinha' e permaneceram nas ruas. Número suficiente pra preencher 65 presídios do estado.

Projeto

A desobediência dos presos fez o senado aprovar um projeto de lei que reduz o benefício. Agora, a proposta está na Câmara dos Deputados. A senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) afirma que com o projeto serão analisados requisitos para ganhar o benefício." O apenado só terá direito a uma saída, portanto a um “saidão” no ano, mas serão observados alguns requisitos, como, por exemplo, ser réu primário e não ter sido reincidente. "

O promotor de execuções penais Luiz Carlos Gonçalves Filho, que analisa os pedidos de saída temporária de presos na região de Bauru, discorda da rigidez da proposta. Ele afirma que o benefício é importante para que os detentos voltem ao convívio social." A saída temporária, essa que permite a visita à família, porque são várias saídas temporárias, ela tem por principal propósito verificar onde a família deste reeducando se encontra e que ele tenha contato com ela pra ele se distanciar da criminalidade ", afirma.

Mas os moradores não concordam com o benefício e têm medo da medida. O TEM Notícias foi às ruas e ouviu dez pessoas. Nenhuma delas concorda com o benefício."Eu sou totalmente contra. Porque quem termina punido somos nós, cidadãos. Eles praticam outros crimes e a gente fica com medo", diz a promotora de vendas Raquel de Oliveira.

O projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara. Se aprovado, segue para ser apreciado em plenário e lá poderá ser modificado, votado e depois volta para o senado, que pode ou não aceitar as mudanças feitas na câmara.


Publicada em 1984 e em vigor desde o início do ano seguinte, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) já foi alterada por 14 outras leis desde então. A modificação mais recente foi feita este ano, pela Lei 12.654, que estabeleceu a identificação genética obrigatória de condenados por crimes violentos ou hediondos contra a pessoa. O projeto que resultou na lei foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

No ano passado, a Lei 12.433/2011, oriunda de projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), instituiu a redução de pena por tempo de estudo. Para cada 12 horas de frequencia escolar, os presos têm direito de descontar um dia da pena.

Também proveniente de projeto de Cristovam Buarque, a Lei 12.245/2010 incluiu dentre as obrigações dos estabelecimentos penais brasileiros a instalação de salas de aula destinadas a cursos dos ensinos básico e profissionalizante.

A Lei 12.258/2010, proveniente de projeto do senador Magno Malta (PR-ES), criou a possibilidade de monitoração eletrônica dos presos que cumprem pena em regime semiaberto que obtêm autorização para saída temporária do estabelecimento (para visitas a familiares e estudos, principalmente).

A proposta de Malta, que ficou conhecida como Lei das Algemas Eletrônicas, também estabeleceu condições para a concessão de saídas temporárias, como o fornecimento do endereço onde o condenado poderá ser encontrado durante o gozo do benefício e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares durante a saída.

Originada de projeto do ex-senador César Borges, a Lei 11.466/2007 incluiu a utilização de telefone celular dentro de estabelecimentos penais como falta disciplinar grave do condenado a pena privativa de liberdade. De acordo com a norma, quem estiver de posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação de presos com o ambiente externo incorre em falta disciplinar grave, se for detento, ou em crime, se for um agente público.

Regime Disciplinar Diferenciado

A Lei 10.792/2003 criou o chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O objetivo principal da lei é impedir que os grandes chefes do tráfico ou de organizações criminosas continuem agindo mesmo estando presos. O RDD pode ser aplicado a condenados que cometam crime doloso, que ocasionem subversão da ordem interna do presídio ou a qualquer condenado ou preso provisório sobre o qual" recaiam fundadas suspeitas de envolvimento em organizações criminosas, quadrilha ou bando ".

Assim, um chefe do tráfico encarcerado poderá ser submetido ao RDD por um período inicial máximo de 360 dias, período em que ficará recolhido em cela individual, da qual só poderá sair por um período de duas horas diárias para banho de sol. As visitas semanais ficam restritas a duas pessoas e a duas horas de duração.

A Lei 11.942/2009 assegurou às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico, principalmente nos períodos pré-natal e pós-parto, extensivo ao bebê. Ao alterar a LEP, essa lei também obrigou os estabelecimentos penais femininos a terem berçário para que as mães possam amamentar os filhos por, no mínimo, seis meses.

Além disso, a penitenciária de mulheres é obrigada a ter seção específica para gestantes e parturientes e creche, para abrigar crianças entre seis meses a sete anos de idade, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”.

Defensoria Pública

Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.313/2010 incluiu a Defensoria Pública entre os órgãos de execução penal brasileiros. Assim a Defensoria Pública ficou encarregada pela fiscalização da regular execução da pena, tratando de questões como conversão de penas, progressão de regime, livramento condicional, comutação de pena, indulto, saídas temporárias, entre outras. Deve também a Defensoria Pública proceder à visitação periódica dos estabelecimentos penais, tomando as providências para o adequado funcionamento da instituição e da execução das penas.

A Lei 10.713/2003 incluiu entre os direitos dos presos a obrigação de a autoridade judiciária emitir, anualmente, o atestado de pena a cumprir. Já a Lei 9.460/1997 estabelece que mulheres e pessoas maiores de 60 anos têm o direito de serem recolhidos, separadamente, em"estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal".

A Lei 9.046/1995 obriga os estabelecimentos penais a terem instalação destinada a estágio de estudantes universitários e prevê que os presídios femininos devem ter berçários,"onde as condenadas possam amamentar seus filhos". Em 2009, a Lei 12.121/2009 determinou que os estabelecimento penais femininos tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Por sua vez, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, alterou a Lei de Execucoes Penais para determinar que o condenado em casos de violência doméstica contra a mulher poderá ser obrigado pelo juiz a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

A Lei 9.268/96 apenas revogou o artigo 182 da LEP, que tratava da conversão da pena de multa em detenção.

A atual Lei de Execução Penal, que substituiu a Lei 3.274/1957, entrou em vigor com a reforma da parte geral do Código Penal (Lei 7.209/1984).

Diferenças entre Saidão e Indulto:

Mame faz o almoo que vou te visitar

E tão logo começaram as" saídas "começamos a ver as notícias:

Liberado no saidão do Dia das Mães volta a ser preso 10 horas depois

Condenado a dez anos por tráfico de drogas, roubo e tentativa do homicídio, Marcelo Riberiro Souza foi encontrado vendendo cocaína em Sobradinho, nesta sexta-feira

No fim da tarde de sexta-feira (8/5), a Polícia Civil voltou a prender um dos detentos que havia sido liberado pela manhã para o saidão de Dia das Mães.

Segundo informações da 13ª DP, ele estava traficando cocaína próximo à quadra 10 de Sobradinho. O usuário que comprava drogas no momento da abordagem também foi detido.

Marcelo Ribeiro de Souza, 32 anos, estava preso na Papuda há seis anos. Souza foi condenado a dez anos por tráfico de drogas, tentativa de homicídio e roubo. - Correio Braziliense

Nossas autoridades precisão tomar as devidas providências para impedir que assassinos voltem às ruas, do contrário, o Dia das Mães acabará se tornando o Dia do Bandido.

Agência Senado - Correio Brasiliense, Jornal de Brasília - TJDF

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3 Comentários

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Eles ganham liberdade e nós o cárcere privado. continuar lendo

Bom dia Dra. Rosane
Muito bom o artigo, faz refletir e dá para aprender muito.
Gostei das diferenças entre indulto e "saidão", além disso à parte que fala dos irmãos cravinhos ir passar o dia das mães com a mãe deles foi ótima (enquanto que os que perderam suas mães hoje choram, em especial o irmão de Suzane que, por culpa deles e da irmã, hoje é órfão)....,
esperamos que eles, por um motivo fútil qualquer, não façam da própria mãe uma vítima de suas maldades, nesse dia especial em que estarão juntos.
Abraço, obrigada por disponibilizar.
Elane continuar lendo

Eu acredito que se reincidente é o detento ele não deveria receber a benésse do "saidão". continuar lendo