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19 de Abril de 2024

Quantas categorias profissionais sobreviverão a terceirização?

PL 4330

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Quantas categorias profissionais sobrevivero a terceirizao

O projeto de lei que regulamenta e expande a terceirização no país (PL 4330/2004) não foi remetido ao Senado nesta segunda-feira (27), ao contrário do que era esperado. O texto final aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada ainda aguarda a finalização de procedimentos institucionais.

O famigerado Projeto de Lei 4330, na prática, acaba com os mais importante direitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É um golpe, uma reforma trabalhista travestida de regulamentação da terceirização, um massacre contra os trabalhadores e um artifício para aumentar os lucros das empresas. Saiba por quê.

Permite a extinção de categorias inteiras – O PL 4330 autoriza a terceirização indiscriminada, não apenas nas atividades-meio, mas também nas atividades-fim (aquelas inerentes ao objetivo principal de uma determinada empresa). Com isto, categorias inteiras podem ser extintas e substituídas por terceirizadas, que pagarão menores salários e menos direitos.

Fim da categoria bancária – Hoje, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio. No caso do sistema financeiro, as atividades-fim são a dos caixas, tesouraria, gerência, escriturários, entre outras. Serviços de segurança e limpeza, por exemplo, são consideradas atividades-meio. Se o PL 4330 for aprovado, a Súmula 331 deixará de valer, podendo bancos e financeiras demitir toda a categoria e substituir por empresas terceirizadas.

Empresa sem empregados – Ao permitir a contratação de terceirizadas nas atividades-fim, o PL 4330 permite a realização de um grande sonho dos patrões que é ser dono de uma empresa sem empregados.

Legaliza a fraude trabalhista – A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o TST consideram a terceirização da atividade-fim uma fraude trabalhista. Isto porque a contratação da mão de obra não é feita de forma direta, mas através de uma outra empresa. Este artifício é ilegal, pois permite a contratação de trabalhadores com menores salários e menos direitos.

Arrocha salários e extingue direitos – O objetivo principal é cortar custos para lucrar mais. Os bancos, mesmo sendo ilegal, terceirizam atividades-fim de alguns setores. Nestes casos, os trabalhadores recebem 1/3 dos salários dos bancários, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR.

Responsabilidade solidária – O PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Significa que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora do serviço (no nosso caso, os bancos) passa a não ter qualquer responsabilidade pelo cumprimento destes compromissos.

Sem isonomia – O PL 4330 permite a isonomia apenas no direito de os terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas não de salários e outros direitos.

Quarteirização – Mais incrível, permite que a terceirizada contrate uma outra terceirizada. Ou seja, a quarteirização. Ainda com menores salários e menos direitos.

Correspondentes bancários – Estabelece que as prestadoras de serviço trabalhem apenas para um setor determinado. Menos no caso dos correspondentes bancários, estimulando a ampliação do número de correspondentes bancários que podem ser lojas de roupas, padarias, farmácias.

Sigilo bancário – O projeto põe em risco o sigilo bancário, já que as empresas terceirizadas não vão garantir a segurança das informações sobre as contas e operações bancárias dos clientes.

Queda da qualidade – Com salários mais baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento os empregados das terceirizadas em geral prestarão serviços de baixa qualidade. Aumentando, também, a ocorrência de erros os mais diversos.

Mais acidentes e adoecimentos – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em mais gastos previdenciários e com saúde, significando mais gastos para toda a sociedade.


Quantas categorias profissionais sobrevivero a terceirizao


O Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização, foi aprovado na quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Na próxima semana, serão votados os destaques para, então, o PL seguir para apreciação do Senado.

Projeto polêmico na pauta da Casa desde 2004, teve a seu favor o lobby do empresariado encabeçado pela CNI e Fiesp e conta com o apoio da Força Sindical. Em lado oposto, contra o projeto, estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Conlutas e o Ministério Público do Trabalho, que é contra porque a instituição prevê precarização do emprego.

Para Fabíola Marques, advogada especializada em Direito Trabalhista – membro da Comissão de Estudos de Direito Trabalhista do IASP –, a terceirização já é um fato consumado e não existe mais a possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas com uma “canetada”. Contudo, ela aponta problemas no texto que irá para votação na Câmara.

“O projeto, quando autoriza a terceirização para qualquer tipo de atividade, comete um grande equívoco, porque foge do objetivo para o qual a terceirização foi criada, qual seja, permitir que empresas especializadas realizem esta sua competência para a contratante e permitam que a esta última ‘se preocupe’ com a sua finalidade principal". Ela também vê com preocupação a possibilidade de terceirização pelo Poder Público."Diante da precarização do serviço público, ausência de contratação por concurso público e inexistência de responsabilidade do governo pelo pagamento das verbas trabalhistas aos empregados contratados.”

Veja abaixo, em detalhes, o que muda caso a lei seja aprovada em definitivo:

1) Atividades que podem ser terceirizadas

Hoje: Podem ser terceirizados serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador.

Como será após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).

2) Responsabilidade das empresas

Hoje: A empresa tomadora dos serviços (contratante) tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.

Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o pagamento feito pela empresa prestadora de serviços, a responsabilidade da tomadora é apenas secundária. Se não houver prova da fiscalização sobre a empresa prestadora, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é o terceirizado pode cobrar as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.

3) Vínculo empregatício

Hoje: Se o empregado comprovar judicialmente que existe pessoalidade na prestação de serviços (ou seja, que ele não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades) ou subordinação (que recebe ordens diretas e até mesmo, punições) da empresa tomadora, a terceirização é considerada irregular e o vínculo empregatício se forma diretamente com a empresa tomadora.

Como será após aprovação do PL 4330: Não existe regulamentação neste sentido.

4) Representação sindical

Hoje: Os empregados terceirizados são representados pelo Sindicato da categoria preponderante da empresa prestadora de serviços. Mas, se a terceirização for considerada irregular, o empregado terceirizado terá os mesmos direitos dos demais empregados da empresa tomadora.

Como será após aprovação do PL 4330: Os empregados terceirizados serão representados pelo Sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato poderá ser o mesmo da empresa tomadora se a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria econômica.

5) Exigência de capital social mínimo

Hoje: Não é regulamentado.

Como será após aprovação do PL 4330: Exigência de capital social mínimo conforme a quantidade de empregados.

6) Imobilização do capital social

Hoje: Não é regulamentado.

Como será após aprovação do PL 4330: Negociação coletiva poderá exigir a imobilização do capital social em até 50% por cento.

7) Alteração de empresa prestadora de serviços

Hoje: Não é prevista a troca da empresa prestadora de serviços. Mas, na prática, a troca de empresas prestadoras tem sido considerada pela Justiça do Trabalho como indicativo de existência de fraude na contratação de terceirizados.

Como será após aprovação do PL 4330: Prevê a possibilidade de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão dos empregados da antiga contratada e garantia dos salários e direitos do contrato anterior.

8) Fornecimento de refeição, transporte e serviço médico aos empregados terceirizados

Hoje: Não é regulamentado. Porém, o fornecimento de refeição, transporte e atendimento ambulatorial aos terceirizados pode ser considerado como indicativo de existência de fraude na contratação de terceirizados.

Como será após aprovação do PL 4330: Prevê o fornecimento de refeição, transporte e atendimento ambulatorial aos terceirizados.

9) Proibição de sócios da empresa prestadora de serviços

Hoje: Não é regulamentado.

Como será após aprovação do PL 4330: O sócio da empresa prestadora de serviços não poderá ser sócio, administrador ou ter mantido vínculo empregatício nos últimos dois anos com a empresa tomadora.

10) Recolhimento antecipado de tributos

Hoje: Não é regulamentado.

Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora deverá fazer o recolhimento antecipado dos tributos devidos pela empresa prestadora.

11) Quarteirização

Hoje: Não é regulamentado.

Como será após aprovação do PL 4330: A empresa prestadora dos serviços que subcontratar outra empresa para a execução do serviço será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada.

12) Administração pública

Hoje: A terceirização irregular pela Administração pública não gera vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e os órgãos da Administração Pública direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), indireta (autarquias ou empresas públicas) ou fundacional. Porém, a administração pública tem responsabilidade subsidiária pela contratação.

Fonte:Sindicato dos Bancários RJ e DF, Economia. Ig, Dra. Fabíola Marques, Último Segundo. Ig, Câmara dos Deputados.


Nota de retificação:

O PR desistiu do destaque apresentado ao projeto da terceirização, que pedia a aprovação de emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE) que incluía a administração direta, os fundos especiais, as autarquias e as fundações públicas entre os órgãos que poderão usar as regras de terceirização da proposta (PL 4330/04).

Está em debate, no momento, destaque do PSDB que pretende excluir do texto a aplicação das regras de terceirização às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Atividades: De acordo com a proposta do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a terceirização poderá ocorrer em relação a qualquer das atividades de uma empresa do setor privado e das empresas públicas e de economia mista. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio.

Já o produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Mobilização – O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), vice-líder da Bancada do PT, afirmou que a retirada hoje da possibilidade de terceirização nas empresas da administração pública indireta, é uma resposta à mobilização da sociedade contra o projeto.

“Esta primeira vitória é fruto da mobilização da sociedade, dos sindicatos, das centrais sindicais, que deixaram claro para os parlamentares que não aceitam a perda de direitos e a precarização do trabalho. É importante continuar esta mobilização para conseguirmos outras vitórias”, afirmou Molon.

O texto-base do PL 4330 foi aprovado na semana passada, com o voto contrário de todos os deputados da Bancada do PT. A oposição, como PSDB e DEM, votou em peso a favor do PL que é contrário aos direitos trabalhistas e, em essência, permitia até o fim dos concursos públicos.

Um dos desafios na votação de novos destaques pelo plenário, será retirar a palavra “qualquer” do texto base já aprovado na semana passada, para evitar que a atividade terceirizada se torne indiscriminada em todas as atividades, solapando os direitos trabalhistas e enterrando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

OBS: Nota final - Confira o texto do Projeto de Lei 4330/2004 (Apensado: Projeto de Lei nº 5.439, de 2005)

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181 Comentários

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Há 15 anos atrás quando morei e trabalhei no Canadá essa forma de trabalho já existia lá. É um avanço na forma de trabalhar exigindo profissionalização e responsabilidade do indivíduo.
Por isso o seguro de responsabilidade profissional é tão disseminado nesse país e nos EUA.
Esse texto mostra a frustração de uma advogada trabalhista. Cada um puxa a sardinha para seu lado, que no caso dela terá que se reinventar.

As pequenas e médias empresas empurram o país para frente. Essa quantidade vai aumentar muito mais trazendo dinamismo ao mercado.

A dependência do Estado e do patrão está enraizado no Brasil e é difícil mudar. Por outro lado o empreendedorismo esta na veia do brasileiro.
Mas vale a pena mudar ! Vamos avançar ! Coragem Brasil ! continuar lendo

Com todo o respeito à autora, mas depois de ler um texto contendo inúmeras informações deturpadas e desprovidas de qualquer fundamento, maquiadas com frases de efeito e apelativas (perdas, redução salarial, desemprego, fim dos direitos trabalhistas, etc.), método muito comum usado por manipuladores sindicais, fiquei um pouco aliviado ao ver o depoimento de alguém que conheceu de fato o que é na verdade uma terceirização. Independentemente do desfecho deste projeto de Lei, não podemos reclamar da classe política pois esta representa de fato o povo brasileiro, pois como vemos, a grande maioria dos que são contra a livre iniciativa privada, o desenvolvimento e progresso da economia, a liberdade de contratação, propostas legislativas como essa, o fazem apenas pelo receio de que mudanças possam significar perda ou diminuição do assistencialismo ou empreguismo a que estão incorporados. Muito comum nos oriundos do funcionalismo público e sindical. Sem contar, os operadores do direito que vivem dependentes do parasitismo das ações trabalhistas que proliferam devido a insegurança jurídica que proporcionam a falta de legislação sobre assuntos como este. continuar lendo

A primeira linha do seu texto explica tudo. "CANADÁ", vc trabalhou no Canadá. estamos lidando com o brasil, onde tudo é motivo para falcatruas, desvios e roubalheiras. Imagina dando a faca, o pão, o queijo para os empresários se fartarem explorando o trabalhador. continuar lendo

A falta de segurança trabalhista dos EUA não é bom exemplo pra ninguém, é não é exatamente isso que faz sua grandiosidade.

Aliás, considero os EUA um péssimo exemplo nesse sentido.

Veja a própria Apple, um sucesso absoluto, fenômeno mundial, enquanto os que fabricam seus dispositivos caríssimos enfrentam condições sub-humanas, pressão, terror, suicídio, em fábricas Chinesas com tecologia do futuro e metodologia medieval.

Esse é o cenário, condições favoráveis principalmente às grandes corporações, maiores beneficiárias da mudança, e achatamento das condições de trabalho, salário e direitos dos trabalhadores.

Não favorece as pequenas empresas, não alavanca o empreendedorismo, pois só beneficia mais quem já é grande e poderoso.

Ter direitos trabalhistas não é ser parasita, frutrado.

Dependente do patrão todo empregado é, terceirizado ou não.

Temos que estimular o empreendedorismo, mas não podemos instituir o cada-um-por-si e o salve-se-quem-puder como método de trabalho.

Concordo que a forma de exposição da autora do texto não foi muito boa, mas na minha visão realmente estamos diante de um cenário futuro com um nivelamento por baixo das condições de trabalho e do esvaziamento das categorias profissionais.

Vale esclarecer que não devemos eleger vilões ou mocinhos os empregadores e empregados, pois que fique claro que uns não sobrevivem sem os outros, se dependem e beneficiam mutuamente.

O que não podemos adimitir é que haja desequilíbrio, excesso de poder, por ação de negociatas executadas por mão sujas de políticos sem escrúpulos, agindo em interesse próprio e de seus patrocinadores, que é o que se vê nesse congresso nacional atual. continuar lendo

O salário mínimo no Canadá, para trabalhadores com a mesma carga horária (claro que sem horas extras) dos brasileiro é superior a R$ 5.000,00, por que os empresários não copiam isso também? continuar lendo

Cassio Oliveira, concordo com você totalmente, ele disse a palavra chave CANADÁ, EUA, então, deve continuar trabalhando lá e crescendo por lá, aqui é lugar de gente corajosa, que tem coragem de defender seus direitos trabalhistas e ter pessoas valorosas que tem o cuidado de explicitar tudo tim tim por tim, como é o caso da "frustrada" advogada trabalhista, como ele se dirige a autora. Aqui, empresariado deveria ter lisura e transparência, mas o que no controle é a exploração da mão de obra, seja ela qual for. Este é o Brasil que queremos conservar, provado pela urnas. Um Brasil de dependentes. continuar lendo

Renato,,,acho que você não conhece a realidade do Brasil. La a justiça funciona é rápida. A unica justiça que funciona no Brasil é a trabalhista. Vai cair na área cívil. Olha a falcatrua que fazem no plano de convenções e a quebra de empresas que dão calote. Os consórcios de empresas, não há regras que regularizam. Seja mais informado para opinar. continuar lendo

Coragem Brasil Vamos avançar ! Mas vale a pena mudar ! Logo para o Contrato Individual do Trabalho! Uma Justiça só! O contratado não é caro! continuar lendo

Diante de uma discussão tão polêmica, existem aqueles desavisados que não enxergam 01 palmo diante dos seus olhos.
Infelizmente aos hipócritas que não conhecem a matéria, o ideal era se especializar, antes de se pronunciarem por algo que desconhecem.
Caso a PL4330/2004, seja aprovada. As Empresas Privadas manobrará, maquiará e terceirizará até as suas atividades fins, será lícita a terceirização.
Os Advogados da área Trabalhista Laboral reduzirá consideravelmente, acompanhará esta redução os Advogados Trabalhistas Patronais , não haverá tantas ações em um futuro próximo.
Quanto aos Sindicatos de Empresas Terceirizadas (Patronais), e aos Sindicatos dos Empregados Terceirizados (Laborais), os famigerados pelegos que estão articulando esta Lei. Será um tiro no pé.
A matéria em discussão está sendo reformulada, já está em pauta que o sindicato que representará a categoria terceirizada laboral, será o mesmo da Tomadora (Laboral) .
Você conseguiu me entender seu DESAVISADO.
O pior que tem vários desavisados que se intitulam Bacharéis, que se mutuam e funde-se em suas ignorâncias, verdadeiras aberrações cromossômicas fora de seus lócus gênicos.
Não posso de me esquecer , que certamente virá uma montoeira de conversa demagoga, que na Europa, nos Estados Unidos, na Austrália, no Canadá ..etc...etc...por lá funciona!!!
Funciona porquê os salários pagos aos funcionários terceirizados é maior, em relação aos funcionários efetivos das Empresas Tomadoras, porque realmente o trabalho é insalubre ou despende de tempos que provavelmente a Empresa Tomadora não poderá despender em tarefas complexas que irá atrasar as suas produções.
E tem mais !!! Lá os pagamentos pagos para as Empresas Prestadoras não é abatido no lançamento Anual do Imposto de Renda, como acontece aqui no BRASIL .
Eu duvido que aqui no Brasil, se fosse excluído este artifício!!!!.
- Qual seria o Empresário maluco que teria coragem de terceirizar a sua produção para uma Empresa Prestadora de Serviços Terceirizados, que mantém funcionários desmotivados, não comprometidos, empobrecidos por receberem salários de fome.
Só iria continuar funcionando na Administração Pública, Empresas Públicas, Estatais , Autarquias ou Capital Misto Públicos.
A Petrobrás é um exemplo, se é proibido Terceirizar as Atividades Fins ou Finalísticas !!!.
Os Políticos e os Péssimos Administradores Públicos já fizeram este estrago. imaginem o que estar por vir.
Tenho que lembrar aos desavisados, que ainda falta estourar os escândalos do BNDS, do INSS, do CORREIO, do BB, da Caixa Econômica Federal, Estatais de Energia Elétrica, dos Fundos de Pensões, das construções das Olimpíadas que será 03 vezes maior que ao da COPA ... etc...etc..etc... continuar lendo

Pra mim parece mais um papo furado de SINDICALISTA FRUSTRADO...
Pois são apenas os sindicatos quem vão sair perdendo..... vão deixar de morder a PARCELA IMERECIDA dos holerits dos trabalhores... por isso tão desesperados... continuar lendo

A própria fonte do artigo é de um sindicato. Os CCs estão em desespero. Sem motivos, o texto aprovado só diz respeito ao setor privado. continuar lendo

Concordo que nosso país precisa de uma reforma sindical, para no mínimo aderir a OIT (acabando com a unicidade sindical e a contribuição obrigatória).

Mas a terceirização vai muito além de contrariar o interesse dos sindicatos, a terceirização de atividade fim vai acabar com o vínculo de emprego, todo mundo será terceirizado por alguma empresa. Ao meu ver só o empregador ganha com isso. continuar lendo

tratam elite e o empregador como se fossem outra raça que deve ser exterminada... é o empregador que gera emprego, que gera riqueza! continuar lendo

ta bem, se é somente o sindicato que vai perder, me diga como o dono da empresa terceirizada irá ganhar? Deve-se levar em consideração que o objetivo é dinamizar, tornar competitivas as empresas ou, falando claramente, reduzir custos.
Se vai reduzir custos e ao invés de contratar diretamente o funcionário a empresa irá contratar um terceiro que irá contratar o funcionário, como o custo será reduzido?
Deve lembrar que nenhum direito trabalhista será perdido, certo?
A única maneira de reduzir nessa equação é diminuindo o quanto se paga para o funcionário.
Se alguém ai tiver outra maneira, avise. E não venham dizer que é a especialização, especialização o funcionário não trabalha dentro da empresa contratante, os meios de capital são detidos pela empresa especialista.
Outra tergiversação é confundir, ou querer fazer confundir, com trabalho temporário ou por projeto. No caso de construção de uma rodovia, por exemplo.
É muito diferente o que esse projeto autoriza, ele permite que TODO o trabalho, inclusive o continuo, seja terceirizado.
Os defensores, por favor, arrumem minha equação. Obrigado, continuar lendo

Pois a mim me parece, muito mais do que sindicalista frustrado, obra descarada de patrão ganancioso (TODOS, SEM EXCEÇÃO). continuar lendo

felipe, quem gera riqueza é quem trabalha. o empregador se apodera de parte do trabalho, assim como o Estado (tributos). pro trabalhador, gerador de fato, sobre o restinho. e desse restinho, querem tirar mais um pouco. hahaha continuar lendo

Verdade e a boca política. continuar lendo

Por que todo liberalista ataca os contrários à terceirização com este argumento de SINDICALISTA? Não sou sindicalista e nunca fui, tenho, inclusive, ações contra sindicatos que não sabem o seu papel, visto que muitos deles defendem mais a empresa que o trabalhador (eu já vi pessoalmente, um representante do sindicato mentir descaradamente em inquérito civil, para defender a empresa em detrimento do trabalhador). Eu não sou sindicalista, muito menos frustrado, eu sou humanista, não confunda as coisas. Mas não podemos dizer o mesmo dos que defendem a terceirização, pode apurar, quem defende é porque está ganhando com ela. continuar lendo

Vamos terceirizar também os congressistas continuar lendo

A economia seria enorme.... continuar lendo

Seria ótimo. Entretanto, eles, por força do lobby empresarial, não fariam isso. continuar lendo

Cacilda, eu nunca tinha pensado nisto, que ideia genial. continuar lendo

Eles já são terceirizados Aguinaldo. Nos representam apenas por um mandato (ou mais caso queiramos) com duração de quatro anos. continuar lendo

Olá doutora. De forma sucinta trouxe à tona tópicos importantes que contribuiu para um melhor entendimento do tema. Obrigada. continuar lendo