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20 de Abril de 2024

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 665/2014.

Novas regras mais rigorosas para recebimento do seguro desemprego.

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisria 6652014

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 665/2014. Esta norma determina que o desempregado comprove mais tempo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego. A lei anterior exigia seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, benefício só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

O abono salarial também foi alterado com a MP 665/2014. A partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias.

Saiba mais sobre essa MP no site do Senado

Íntegra da MP 665/2014 até sua aprovação

Senado Federal

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-congresso-nacional-aprovou-a-medida-provisoria-665-2014/192252725

4 Comentários

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Olá boa noite! Eu trabalhei 9 meses em uma empresa fui dispensada sem justa causa em abril. Fui dar entrada no seguro desemprego não foi autorizado por conta da medida provisória será que com essa nova medida tenho direito..no caso essa é a segunda vez que vo dar entrada no seguro continuar lendo

Boa noite Acleia,

A nova lei já está em vigor desde que o congresso aprovou a MP.

As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício.

A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez.

Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses.

Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido.

E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses.

Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas.

Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

Espero ter respondido a sua pergunta.

Abs continuar lendo

Olá! Sobre o abono salarial; recebi o pis agora em fevereiro relativo ao ano anterior que ficou retido. No caso o próximo que receberei provavelmente não irá ser de um salário mínimo e sim relativo ao meu salário do ano passado, procede? E quanto a revisão do abono salarial tenho direito de pedir revisão? continuar lendo

Olá!! Boa noite, gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego. Sendo que trabalhei durante 3 anos em uma empresa e recebi o seguro desemprego ate novembro de 2015, em dezembro de 2016 voltei a trabalhar de carteira assinada em outra empresa e após 6 meses (em junho) fui demitido sem justa causa. Pois me informaram que eu só poderia entrar com pedido do seguro em outubro de 2016. Isso procede? continuar lendo