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24 de Abril de 2024

Porteiro é humilhado por moradora juíza, no Rio de Janeiro.

Briga entre juíza e porteiro vai parar na Justiça

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Porteiro humilhado por moradora juza no Rio de Janeiro

O porteiro Jaílson, que pesa 160 kg, guarda carta com ofensas

Uma briga de condomínio vai parar na Justiça. A juíza federal Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal, é acusada de ter chamado de “bolo de banha” o porteiro de seu prédio, em Copacabana, depois de tê-lo flagrado dormindo em serviço. A ofensa teria sido feita em um e-mail enviado à síndica, no início deste ano. Agora, o funcionário, Jaílson Trindade Andrade, entrou com uma ação por danos morais contra a magistrada.

O caso já chegou às mãos da juíza Marisa Simões Mattos Passos, da 1ª Vara Cível do Rio, conforme informou, nesta quarta-feira, o colunista Ancelmo Gois. Os desentendimentos começaram no ano passado quando Edna teria encontrado o porteiro dormindo, ao sair pela manhã, para ir à academia de ginástica. Edna teria pedido a demissão dele, mas o condomínio não concordou. A ofensa teria ocorrido em uma das mensagens em que tratava do assunto.

— Ela cismou comigo. Se dependesse de mim, nem entraria com um processo. Tenho até medo disso. Sou um joão-ninguém, né? Mas agora eu quero ir até o final — diz Jaílson, que tem 160 quilos e 1,75m de altura.

No suposto e-mail enviado à síndica, a juíza afirma: “Quero, exijo e não vou descansar enquanto este ‘bolo de banha’ trabalhar no condomínio, já que sou eu, proporcionalmente, quem paga o salário deste funcionário relapso e desidioso”. Em uma outra carta atribuída à juíza e enviada a moradores, que Jaílson guarda na carteira, Edna teria afirmado que estava se sentindo insegura, porque agora tem “um inimigo declarado” trabalhando para ela.

No relato da juíza, ela saía do prédio para ir à academia, por volta das 5h45m, quando viu o porteiro roncando na portaria, com a porta da garagem totalmente aberta. Jaílson admite que estava cansado e que tirou uns cochilos, mas discorda da atitude da moradora:

— Foi verdade, mas ela não tem motivo de fazer o que fez. Estava dobrando, fazendo 24 horas. Estou aqui há três anos sem tirar férias. Nunca falei que foi mentira — contou Jaílson.

Após a reclamação da juíza, a administração do prédio deu uma advertência ao porteiro, que passou a trabalhar de manhã. Síndica do prédio há três anos e meio, Cláudia Maia conta que nunca teve problemas com Jaílson e que os próprios moradores foram contra a demissão dele:

— Não era motivo para ele ir embora. Então, começamos a sentir que havia uma certa implicância. Ela acha que aquilo que diz tem que ser seguido. É muito autoritária.

Para o subsíndico do prédio, o advogado Manoel Peixinho, o caso é ainda mais grave por envolver uma juíza:

— Imagina ela julgando casos de descriminação? Por ser juíza, é muito mais grave. Pessoas como ela precisam aprender que ninguém está acima da lei.

Além do processo na área cível, o advogado de Jaílson, Fernando Stutz, disse que também vai encaminhar a acusação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por fiscalizar o Judiciário.

— Além disso, vamos mandar um ofício para a Comissão de Direitos Humanos da OAB e da Alerj — disse o advogado.

PORTEIRO FALA EM HUMILHAÇÃO

A juíza foi encontrada na saída do condomínio, mas não quis se pronunciar sobre o assunto. A assessoria de imprensa da Justiça Federal informou, em nota, que a magistrada está de férias.

Casado há 28 anos, pai de dois filhos e morador de Mangaratiba, na Costa Verde, Jaílson conta que nunca teve problema com o sobrepeso. Segundo ele, o desconforto de ser obeso só aparece no caminho de volta para a casa, quando enfrenta até quatro horas dentro de um ônibus.

— A gente sofre humilhação toda a hora por causa do peso. Se pego o ônibus, quando ainda está vazio, e sento no banco, o lugar ao meu lado será o último que alguém vai sentar, por exemplo.

Mas ofensa assim nunca tinha sofrido — disse Jaílson, que já procurou a rede pública de saúde para fazer uma cirurgia bariátrica. — Estou doido para operar. Já fiz alguns exames. Mas estou bem de saúde. Graças a Deus, não tenho nada. Pressão alta, diabetes, nada.

Fonte: http://extra.globo.com/

Não pretendemos aqui acirrar qualquer disputa de poder entre a magistrada e as pessoas que são atendidas pela mesma, mas apenas informar.

O Juiz tem o dever legal de atender, falar, escrever, se comportar, com CORDIALIDADE e GENTILEZA para com todos que atende e nos julgados que exprime.

Tratar bem, de forma educada, sem ironias, sem insinuações e com máximo respeito, é dever legal do Juiz. A Lei não admite que o Magistrado seja grosseiro, mal-educado, bruto, com quem quer que seja. A Lei que transcrevemos abaixo obriga a todos os magistrados, não importa se lotado numa Vara ou no Supremo Tribunal Federal, a tratar bem as partes, as testemunhas, os servidores, advogados, pares, procuradores, a mais humilde pessoa que seja, etc..

O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA

CAPÍTULO VII

CORTESIA

Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

CAPÍTULO XI

DIGNIDADE, HONRA E DECORO

Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA

TÍTULO III

Da Disciplina Judiciária

CAPÍTULO I

Dos Deveres do Magistrado

Art. 35 – São deveres do magistrado:

I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;

VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Eu defendo inclusive que tais artigos deveriam ser postos nas paredes das Varas, nos corredores dos tribunais, em caráter obrigatório, para que as pessoas que estão ali esperando os contantes atrasos das audiências, ficassem lendo e sabendo dos seus direitos e que a maior autoridade deste País é a pessoa do cidadão.

Bem, é importante disseminar estes artigos das Leis antes transcritas, para que a sociedade entenda que cabe a Justiça e as pessoas que formam a Justiça a lhes atender bem, com dignidade, respeito, cordialidade, linguajar polido, educado. Infelizmente, não temos presenciado esta qualidade de tratamento.

Cabe ao cidadão que se sentir ofendido, buscar a devida reparação perante os órgãos de controle dos magistrados que infringirem tais obrigações de tratamento, que são a Ouvidoria e a Corregedoria dos Tribunais, o Conselho Nacional de Justiça e também a Ordem dos Advogados do Brasil. Fica aqui o lembrete.

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