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20 de Abril de 2024

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Reviso do FGTS de 1999 a 2013 Saiba o que necessrio para dar entrada no processo

Muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1993 a 2013, por tal razão resolvi explicar aqui os procedimentos que devem ser tomados:

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.

Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquiri sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.

Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi criado em 1966.

Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.

A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%

Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.

Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)

Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.

Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Documentos necessários para entrar com uma ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência

De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.

OBS: De modo a facilitar os argumentos e contra argumentos da CEF, convém apresentar junto a peça inicial, além de cópia dos documentos acima, uma planilha de cálculos elaborada de forma a demonstrar a diferença devida.

Maiores dúvidas sobre os direitos de ação, podem ser tiradas, lendo-se o artigo do colega, também JusBrasileiro, Dr. Hebert V. Durães, através de sua publicação:

Para leigos: entenda a ação de revisão do FGTS

Publicado por Hebert V. Durães - 1 ano atrás

Há algumas semanas as redes sociais, o rádio e a televisão estão veiculando notícias sobre revisão do FGTS e, nesse cenário de notícias aleatórias e outras até equivocadas, algumas pessoas me questionam do que se trata o assunto e se elas poderão ficar ricas com tal procedimento. Vamos com calma e entenda através das dez perguntas e respostas a seguir:

1. O que é a ação de revisão do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.

2. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

3. Como faço para receber?

É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.

4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.

5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.

6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?

Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.

7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?

De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

8. Quais são os documentos necessários?

O interessado terá que constituir um advogado e lhe entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.

9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS

10. Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?

Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super-salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos que você tem R$ 340,47 reais referentes a atualização monetária do seu FGTS. Suponhamos que a justiça manda recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o valor que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de quanto se ganhava ou se ganha. Não é por que a ação é movida contra a Caixa Econômica Federal que iremos confundir a revisão do FGTS com prêmio da Loteria... Boa sorte!

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316 Comentários

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Em que pese todo o respeito às opiniões aqui explicitadas, gostaria de expor as minhas, principalmente em contraposto às do Sr. Rui Tadeu.

Em poucas linhas gostaria de lembrar o participante que o acesso à justiça é um direito constitucional a todos os cidadãos, portanto, não é problema do cidadão se a justiça federal está ou não abarrotada de processos. O que se discute aqui são os direitos que lhe cabe. E um país só é completo quando direitos e deveres são respeitados e para isso existe o judiciário para medir e balancear.

Gostaria também de lembrar ao nobre participante, inclusive para embasar seus argumentos de que não devemos "abarrotar" o judiciário com reclamações dos nossos direitos, que em um passado não muito distante, houve um expurgo de nossas contas do FGTS e de poupança.

Foram os Expurgos inflacionários do governo Collor. E foi graças aos muitos processos que "abarrotaram" o judiciário, que embasaram a repercussão geral, que o STF julgou procedente nossas ações.

Gostaria de lembrar o Sr. Rui Tadeu, que acha que não devemos entrar com ação para não "abarrotar", que quando o governo perdeu, editou a Lei Complementar 110 (chamado "acordão") propondo pagar 70% (setenta por cento) do valor a que fazia direito o trabalhador e que portanto, só receberia 100% quem tivesse entrado com a ação judicial ou quem viesse entrar.

Inclusive, Sr. Rui Tadeu, ainda existem muitos trabalhadores que não assinaram o "acordão" e que não entraram com a ação, provavelmente por serem tão bem informados como o Sr. Rui Tadeu, que estão deixando esse dinheiro, essa diferença, para os cofres públicos, para financiar as mazelas do poder público.

Falo isso, Sr, Rui Tadeu, porque vira e mexe, chega em meu escritório pessoas que nem sabiam desse direito. E garanto Sr. Rui Tadeu, que abarrotando ou não o judiciário deveríamos ter entrado com essa ação para receber os expurgos inflacionários "do Collor", pois, a título de informação, até pouco tempo atrás a prescrição era de trinta anos, ou seja, ainda dava tempo para aqueles desinformados.
Enfim: A justiça não socorre aos que dormem.

Citando o novo prazo prescricional de 5 anos. Talvez seja questão para um debate, perguntar: esse prazo é somente para cobrança dos depósitos das empresas na conta do trabalhador? Ou também para cobrança da aplicação correta do índice monetário que mantenha o poder de compra?

Pois, se for também para cobrança da correção correta a ser aplicada, mais um motivo para todos que tem o direito entrar com a ação.

Portanto, à Dra. Rosane Monjardim, gostaria de parabenizá-la pelo serviço aqui prestado, pois, como diz o ditado : "não se faz justiça sem advogado". Ao Sr. Rui Tadeu, mantenho o respeito às opiniões de todos aqui, mas, não posso concordar com a sua, pois, foi um desserviço prestado. Me desculpe, mas é a minha opinião.

Ps. Dra. Rosane Monjardim, parabéns. Conte com meu escritório. continuar lendo

Prezado Elieser e Dra. Rosane,
Muito obrigado por compartilhar seus argumentos com esta comunidade e parabéns pelos argumentos exímios externados!
Boa noite! continuar lendo

Muito obrigada Dr. Eliezer, não apenas pela participação, mas, também, pelo grande acréscimo efetuado ao artigo.

Forte abraço. continuar lendo

Por favor, sou Angela Maria Alves Pinto , filha do falecido Avelino Alves da Silva e nunca consegui uma resposta da caixa econômica em relação a conta de meu falecido pai q dizia ter algo do tempo do Plano Collor na conta. O advogado disse q eu mesma faria isso, porém eles ñ me atendem. O que posso fazer por favor? continuar lendo

Quando leio que o Poder Judiciário está abarrotado de ações penso que talvez o desejo dos servidores daquela Poder seja que a população se aliene de vez e para de incomodá-los com tantas ações (muito trabalho).
O Poder Judiciário é o menos democrático e o menos Republicano entre todos os poderes. Poucos juízes, poucos assistentes, poucos auxiliares e muita falta de vontade (salve os casos raríssimos de profissionais exemplares).
Todo cidadão deve sim procurar as vias da Justiça para defender seus direitos. Oras, o FGTS sofre uma lesão de 1999 a 2015 e nenhum órgão se manifestou a favor dos trabalhadores até que os advogados desenvolvessem a tese da ação revisional.
Parabéns aos advogados que lutam para mantar esse país minimamente descente para o cidadão comum que é assalariado e que sofre lesões patrimoniais advindas do Estado.
Precisamos de um Poder Judiciário que trabalhe muito e não mais esses almofadinhas de ar condicionado alheios à realidade das ruas. continuar lendo

Doutora, se existe ação nas instâncias superiores, e o que for decidido valerá para todos os trabalhadores, então porque entrar com ação individual?
Ainda que corram juros desde a citação, o trabalhador terá que pagar honorários se ganha a ação. Mesmo assim ele deve ajuizar?
A senhora não acha que a justiça federal já tem muito trabalho a ser feito, e não pode ficar recebendo milhões de ações idênticas?
A senhora não acha que todas as demais ações que tramitam na JF serão prejudicadas se se "abarrotar o Judiciário de novas ações"?
Porque advogados renomados e estudiosos não estão entrando com essa ação, enquanto advogados menos conceituados estão "caçando" clientes, via cartas, telemarketing, etc?
A senhora não acha que é um desserviço esse tipo de incentivo para que pessoas ajuizem ações que serão de imediata suspensas? continuar lendo

Boa noite senhor Rui Tadeu.

Fico lisonjeada que o artigo que publiquei, tenha sido objeto de sua primeira manifestação no site dos JusBrasileiros. Seja bem vindo,

Quanto as suas indagações, respondo:
1 - Sim
2 - Não
3 - Desconheço os advogados que estão ingressando com essa ação, caso o senhor conheça, principalmente, algum renomado, peço que me indique, pois necessito tirar algumas dúvidas;
4- Não

Obrigada pela participação.
Abraços continuar lendo

O trabalhador não precisa entrar com ação individual. Já existem ações nas instâncias superiores cujo resultado valerá erga omnes.
Pode alegar que entrar com ação individual é vantajoso porque os juros de mora correm desde a citação. Isso é fato. Por outro lado, o trabalhador - se vencer - terá que pagar honorários advocatícios. Ou seja, vantagem apenas para o advogado.
O maior conhecedor do assunto no Brasil, e que escreve neste mesmo forum, não ajuizou uma única ação. Por que será?
E "abarrotar o Judiciário" com ações idênticas é um desserviço, à medida que entravará todas as atividades da já complicada Justiça Federal, e não trará benefício prático algum.
Diga-se de passagem, neste mesmo fórum, em outros tópicos, o assunto em questão já foi esmiuçado, e concluiu-se que a chance de sucesso dessa ação é ridícula. Ainda que se reconheça que o índice de correção não é o "justo", sua alteração só trará efeitos desse reconhecimento para frente. Ou seja, o que passou, passou, e assim ficará.
Resumindo: existem assuntos mais importantes para a respeitada categoria dos advogados cuidarem.
Bom dia. continuar lendo

Prezado Senhor Rui Tadeu, boa noite.

O senhor tem direito a ter sua opinião, como qualquer outra pessoa, afinal, vivemos em uma democracia!

Contudo, só não vejo como correto, seus modos e forma de expor seus pensamentos. Principalmente, quando arvora situações que não condizem com a realidade, e, veladamente me lança acusações sem parâmetros ou bases fundamentadas.

Cortesia e gentileza, não fazem mal a ninguém, e, deveria ser uma máxima entre colegas, (se o senhor for advogado, já que não há qualquer indicação de quem o senhor é em seu perfil).

Novamente agradeço por sua participação, desejando-lhe uma boa noite. continuar lendo

Doutora, não pretendo ser descortês, mas de forma alguma posso ler passivamente o que a senhora escreve e não me manifestar.
Tenho convicção no que escrevi: não há necessidade de ajuizamento de ações individuais e "abarrotar o Judiciário" dessas ações é algo que beira a irresponsabilidade.
Lembre-se que existem incontáveis ações na Justiça Federal sofrendo com a demora processual. São interesses legítimos que serão afetados caso tenha que se parar tudo por lá para receber milhões de ações idênticas.
Sei que os trabalhadores também estão sendo lesados por essa correção que não é suficiente nem para manter o poder de compra dos saldos de FGTS.
Mas se já existem ações tramitando no STF e STJ, e o que se decidir nelas valerá para todos, porque insistir nesses ajuizamentos de ações individuais?
Mas estou aberto a ouvir seus argumentos.
Boa noite continuar lendo

De fato Sr. Rui isto é correto os advogados não deveriam estar cobrando um direito dos trabalhadores que foram enganados;
Isso deveria ser uma obrigação da Defensoria Pública exigir que a Caixa Econômica Federal creditasse na conta de cada trabalhador que tivesse tido deposito entre 1999 a 2013 a diferença. continuar lendo

NOTA PÚBLICA
ESCLARECIMENTO SOBRE AS AÇÕES DE REVISÃO DO FGTS
POR ÍNDICES INFLACIONÁRIOS

A Defensoria Pública da União, em face do grande número de pessoas que vêm procurando informações sobre eventual decisão favorável aos reajustes das contas de FGTS, vem esclarecer que:
Uma ação civil pública foi ajuizada, no dia 3 de fevereiro de 2014, pelos defensores federais Átila Ribeiro Dias (DPU/BA) e Fernanda Hahn (DPU/RS) para que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passe a ser realizada por índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. O processo de nº 5008379-42.2014.404.7100 tramita na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS;
Informamos que a referida ação coletiva ajuizada pela DPU, em tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, bem como todas as ações individuais e coletivas ajuizadas pelo país referentes à correção do saldo de FGTS por índices inflacionários, FORAM SUSPENSAS, em fevereiro de 2014, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude do Recurso Especial (REsp) nº 1381683/PE;
Paralelamente ao recurso especial interposto no STJ, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi ajuizada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei nº 8.036/1990 e o artigo 17 da lei nº 8.177/1991, os quais impõem a correção pela Taxa Referencial (TR) dos depósitos realizados nas contas do FGTS;
Diversamente do que vem sendo veiculado na mídia,até o presente momento, não há qualquer decisão em relação ao Recurso Especial nº 1381683/PE - o qual suspendeu a ação coletiva proposta pela Defensoria-, bem como em relação à ADI que tramita no STF;
Nesse sentido, informamos que, por ora, quaisquer ações individuais ou coletivas ajuizadas tendem a ser suspensas, sendo necessário aguardar entendimento dos Tribunais Superiores;
Por esse motivo, recomendamos a todos – hipossuficientes ou não – que continuem aguardando as decisões do STJ/STF, as quais nortearão o entendimento de todos os juízos e tribunais do país;
Por fim, reforçamos que a Defensoria Pública da União continuará desempenhando suas funções institucionais de forma plena, buscando direitos e medidas capazes de melhorar o bem-estar social da camada menos favorecida da população.

Fonte DPU: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26083:nota-defensoria-alerta-para-falsas-noticias-sobre-fgts&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458 continuar lendo

Prezado Rafael, peço que veja a resposta dada ao Sr Castro Ismael, bem como, leia, as sentenças exaradas em São Paulo, conforme link abaixo:

http://www.jfsp.jus.br/20140610-correcaotr/

Obrigada por sua participação. Abraços. continuar lendo

A TR oficial foi e continua sendo fraudada de 2003 para ca.
O valor legal da TR é a Taxa Básica Financeira - TBF menos o imposto de renda.
Assim está escrito no art. 1º da Lei º 8.177/91 c/c Resolução CMN/BACEN nº 1805/91 e 2171/95 e art. 729 do Decreto nº 3.000/99
Entendo que se deva pedir em Juízo para a TR ser retificada,situando-a no seu valor legal para dai recalcular a conta FGTS, e não substituí-la por índice inflacionário.
Mando para quem pedir o levantamento e as provas dessa tese jurídica nova, com planilha de cálculo junto.
pedroferreira555555@gmail.com continuar lendo

Alguém tem a planilha de calculo da correção/revisão do FGTS. continuar lendo