Troca de benefício volta a andar nos juizados especiais
Desaposentação
O termo não consta do dicionário, mas está dando o que falar, e é tema do programa STJ 25 ANOS. Você vai conhecer a decisão do STJ sobre desaposentação e como o posicionamento do Tribunal interfere na Justiça brasileira e na vida do cidadão.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, que os aposentados que pediram a troca de benefício em um juizado não precisam devolver os valores que receberam do INSS.
O tribunal superior já tinha decidido que os aposentados que continuam trabalhando têm direito à troca sem devolução. Porém, alguns juizados tinham entendimento diferente e diziam que, para ter o novo benefício, era preciso devolver a grana recebida.
O caso julgado pelos ministros foi de um segurado do Rio Grande do Norte que fez o pedido da troca de aposentadoria em um juizado. Na decisão, porém, o juiz entendeu que ele só teria direito ao benefício maior com a devolução dos valores já recebidos.
O segurado decidiu, então, recorrer ao STJ pedindo para que o juizado mudasse seu entendimento e que também unificasse as decisões sobre esse assunto.
Apesar de não serem obrigados por lei, os juizados devem passar a seguir esse entendimento agora. Segundo a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão funciona como uma orientação aos juízes.
Em muitos Estados as decisões dos juizados estavam contra a determinação do STJ e determinavam a devolução.
Reforço
Com essa decisão do tribunal superior, o segurado ganha um reforço nos pedidos de troca de aposentadoria sem precisar devolver o que recebeu. Isso porque, se o juizado exigir a devolução, ele pode recorrer ao STJ, que garantirá o direito.
Esse entendimento vale até o STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre o tema e decidir se há o direito ou não à troca.
Os aposentados que trabalham são obrigados a contribuir ao INSS, esses pagamentos não aumentam o benefício, fazendo com que muitos busquem a Justiça.
Segurado contestou
O STJ já havia decidido que os aposentados têm direito à troca de benefício sem devolução. A decisão dos ministros vale para todos os processos na Justiça, até sair o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o segurado pediu para o STJ mandar o juizado mudar seu entendimento.
O tribunal superior aceitou
O STJ garantiu a troca sem a devolução. O segurado havia pedido para o tribunal superior unificar as decisões dos juizados sobre a troca de aposentadoria. Por isso, os juizados devem seguir o que os ministros decidiram. Eles não são obrigados por lei a darem a troca sem a devolução dos valores. Caso continuem exigindo a devolução, o segurado terá que recorrer ao STJ para garantir sua vitória na Justiça.
Como funciona a troca
O aposentado que continua trabalhando entra com uma ação na Justiça e pede para incluir as contribuições que pagou depois de se aposentar. Ele também poderá ter um benefício maior por ter mais idade, o que reduz o desconto do fator previdenciário, índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição.
Atrasados
Os atrasados são as diferenças entre a aposentadoria antiga e a nova, que inclui mais contribuições. Em algumas ações de troca, os atrasados contam desde o pedido no posto até o pagamento do novo benefício. Em outras, começam a ser considerados do pedido do segurado na Justiça.
Argumentações
De um lado, aposentados que continuam trabalhando argumentam que são obrigados a contribuir com o INSS. Porém, essa grana que é descontada do salário não traz vantagens: não é devolvida, como antigamente, nem aumenta o benefício. O aposentado que trabalha não tem o direito de receber auxílios doença ou acidente, por exemplo.
Pronunciamento do STJ
http://www.youtube.com/embed/CAUj3OrEMvI
Troca de benefício volta a andar nos juizados
Os processos que pedem a troca de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e estão suspensos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, voltaram a andar nas últimas semanas. Em 2011, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, suspendeu as ações da chamada "desaposentação" em todo o país. O entendimento de seus representantes era contrário aos segurados da Previdência.
Fonte: Jornal Agora, Raquel Diegoli - Rede Brasil de Notícias - STJ
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