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24 de Abril de 2024

Direitos das domésticas entram em fase decisiva

Projeto de regulamentação das novas regras previstas na Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 pelo Congresso Nacional, volta da Câmara dos Deputados com modificações e passará por uma nova análise dos senadores.

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Direitos das domsticas entram em fase decisiva

De acordo com o Especial Cidadania do Senado Federal, a adoção de novas regras trabalhistas para os empregados domésticos está entrando em uma fase decisiva. Dois anos depois de o Congresso ter promulgado a Emenda Constitucional 72, que estabeleceu mais direitos à categoria, o Senado voltará a analisar o projeto de lei que diz como a norma vai funcionar na prática e que interessa tanto aos trabalhadores quanto aos patrões.

O projeto de regulamentação foi aprovado pelos senadores em julho de 2013, três meses depois de promulgada a emenda constitucional. A proposta seguiu, então, para a Câmara dos Deputados, que, em março último, também aprovou a proposta, mas com mudanças (leia texto e quadro ao lado).

Por isso, o texto vai passar por novo exame dos senadores e pode receber outras modificações. A análise começará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).

O Brasil tem cerca de 7,2 milhões de pessoas no trabalho doméstico. São 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens. É o país com o maior número de trabalhadores no setor, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em janeiro de 2013. A pesquisa mostrou também que cerca de 52 milhões de pessoas ao redor do planeta trabalham na área — 83% mulheres.

Outro levantamento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2009, apontou que 61,6% das domésticas no Brasil eram negras. O serviço é de mulher, de negras e informal.

A pesquisa revelou que, naquele ano, apenas um quarto da categoria tinha carteira de trabalho assinada. A remuneração média era de R$ 386,45, inferior ao mínimo, que, em 2009, estava em R$ 465.

— Perseguimos cada vez mais um país regido por leis modernas e justas, que não façam distinção entre os trabalhadores que exercem as suas funções em nossas casas e aqueles dos escritórios, fábricas, comércio e tantos outros locais — disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, em abril de 2013, na promulgação da EC 72 pelo Congresso.

Entre os novos direitos, estão a definição de jornada de trabalho, pagamento de horas extras e do seguro-desemprego e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É considerado empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

A seguir, um resumo das novas regras de acordo com o projeto alterado na Câmara.

Hora extra

A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

Almoço e 12 horas

Os empregados domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia.

Quando a jornada for de seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da quarta hora.

A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.

Dormir no trabalho

A proposta também trata dos empregados domésticos que dormem no trabalho ou que acompanham os patrões em viagens. Quando a funcionária estiver de sobreaviso, durante a noite, essas horas devem ser remuneradas com um terço a mais que a hora normal. Em caso de viagens, a hora trabalhada deve ser 25% maior do que a regular.

Férias e FGTS

O empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Sobre as férias deve ser pago um abono de um terço do valor do salário normal. As férias podem ser divididas em dois períodos, sendo um de, no mínimo, dez dias corridos. O trabalhador doméstico tem direito à inscrição no FGTS, nas mesmas regras dos demais trabalhadores.

Simples

O projeto determina ainda a criação de um regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos. O Simples Doméstico deve ser regulamentado em 120 dias após a publicação da futura lei complementar. Com esse novo Simples, por meio de uma mesma guia, serão recolhidos os encargos tanto dos empregados quanto dos trabalhadores.

A contribuição do patrão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%. Além disso, o empregador deverá pagar 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


  • Para representante da categoria, avanços na lei não trazem desemprego

Quando o Congresso promulgou a proposta de emenda à Constituição que assegurou aos empregados domésticos direitos trabalhistas equivalentes aos dos demais trabalhadores, foi quase um deus nos acuda. Havia a expectativa e o temor de que as novas regras pudessem resultar em demissões em massa, mas a previsão não se concretizou, como assegura o secretário-geral da Fenatrad, Francisco Xavier.

O sindicalista explicou que, por conta desse “rebuliço” inicial e em função da falta de informações, muitas patroas demitiram as empregadas antigas para contratar novas.

— Fizeram isso porque achavam que teriam que pagar os direitos retroativos para as trabalhadoras que estavam há muitos anos no serviço. As patroas que não tinham a situação regular imaginavam que teriam que fazer de forma retroativa. Houve algumas demissões, mas depois do esclarecimento essas mesmas empregadas foram recontratadas — disse Xavier.

O consultor do Senado Marcello Cassiano compara as reações à Lei das Domésticas a quaisquer outras alterações em direitos trabalhistas. Reforça que mesmo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é um decreto de 1943, ainda é alvo de resistências. Isso não significa, de acordo com ele, que a legislação não deva ser aprimorada.

— A CLT é uma lei que deveria ser geral, mas os pesquisadores e estudiosos sabem muito bem que o índice de informalidade do trabalho no país é altíssimo. A legislação do trabalho doméstico também corre esse risco em face do natural aumento de custos, afirmou o consultor.

Preocupação é fortalecer o trabalhador sem inviabilizar o custo de contratação

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator da primeira proposta de regulamentação aprovada em 2013 pelo Senado, anunciou a possibilidade de alterações no texto modificado pela Câmara. Para Jucá, é preciso que a contratação não fique muito mais cara para o empregador.

— O aspecto principal é não onerar a contratação. Nós temos que ter uma equação que dê suporte para a família poder contratar e regularizar a situação dos empregados domésticos — disse.

O parlamentar espera que o projeto, que passou dois anos para ser votado na Câmara, tenha uma análise mais acelerada no Senado. Segundo ele, trata-se de uma prioridade, uma vez que os direitos devem ser assegurados por uma legislação específica.

Um dos aspectos do texto que devem ser mais discutidos pelos senadores é o que trata do FGTS. A proposta que veio da Câmara prevê que as normas, nesse caso, sejam as mesmas já observadas para os demais trabalhadores. A redação aprovada anteriormente no Senado trazia algumas diferenças para, justamente, não pesar muito no orçamento dos empregadores.

A preocupação de Jucá é compartilhada pelo consultor do Senado Marcello Cassiano. Ele auxiliou a elaboração do texto aprovado no Senado e acredita que a proposta original era mais equilibrada no que diz respeito aos custos trabalhistas.

— Agora cabe ao Senado definir se mantém o padrão da Câmara ou se restaura o equilíbrio que existia no projeto que saiu do Senado — disse.

Apesar das possíveis alterações, Cassiano aposta que o Congresso vai reescrever a história do trabalho doméstico no Brasil. Lembra que a função sempre foi vista como não tendo regras. De acordo com ele, os patrões, especialmente os que vivem fora dos grandes centros urbanos, estavam habituados a ignorar qualquer direito.

— Os patrões podiam exigir jornadas extenuantes e tudo isso sob o pretexto de o empregado doméstico ser um membro da família. O empregado doméstico é um trabalhador igual a todos e merece os mesmos direitos previstos na Constituição federal. É claro que respeitado o fato de ele exercer o serviço na casa de alguém. Então, é natural que haja algumas diferenças que o Congresso está tentando equalizar nesses projetos de lei que versam sobre o trabalho doméstico.

Se o assunto são direitos, o secretário-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Francisco Xavier, disse que a categoria prefere a proposta como foi aprovada na Câmara. Ele explicou que a luta histórica é pela equiparação das regras trabalhistas.

— A gente não quer nem mais nem menos. A nossa luta ao longo desses 80 anos é pelos direitos iguais. A gente considera um retrocesso o texto que saiu do Senado. Se for mantido, iremos lutar, inclusive alegando a inconstitucionalidade da proposta— avisou.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também defendeu a manutenção do texto que saiu da Câmara. Em discurso no Plenário daquela Casa, disse que o texto recebeu sugestões de trabalhadores, sindicalistas, além de deputados e setores do governo federal.

— Portanto, de nossa parte, não há interferência naquilo que não é devido a nós. Apenas, enquanto parlamentares, levantamos essa bandeira nesta Casa desde 1988 e trouxemos para ca este debate — declarou Benedita.

Direitos das domsticas entram em fase decisiva

Fonte: Senado Federal


O maior problema que vejo em toda essa situação, é que é impossível se comparar uma residência (que não gera qualquer tipo de renda, muito pelo contrário), com uma empresa, que, independente da renda gerada, possui vários benefícios e concessões fornecidas pelo Governo Federal.

Uma dona de casa, não é uma dona de empresa. Assim como, a residência, onde a família se reúne após o trabalho do dia a dia, (que, efetivamente é o que sustenta a residência), não é uma empresa, não possui fonte de lucro, portanto, jamais poderiam ser equiparadas as situações de um empregador celetista, com um empregador doméstico. São mundos e condições totalmente diversas, cada um com suas peculiaridades específicas, que ao meu entendimento deveriam ser melhor estudadas, de forma a que o empregado doméstico tivesse de fato direitos semelhantes ao empregado celetista, porém, o empregador doméstico, não viesse a ser classificado como uma empresa.

Isso por certo, irá gerar desemprego, ou pior, a burla da legislação, e, posteriormente uma chuva de ações perante o Judiciário Trabalhista, o que seria inaceitável, principalmente, frente ao abarrotamento de ações das mais diversas possíveis, já existentes.

Melhor seria que o legislador se colocasse em ambas as posições, analisasse de forma bastante criteriosa os dois lados dessa situação, que é bastante delicada.

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13 Comentários

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Parabéns ao legislador brasileiro que de uma tacada só conseguiu reduzir a arrecadação do INSS da categoria dos empregados domésticos (demissões), aumentar a informalidade (diaristas) e transformar o ambiente familiar em empresarial.

Eu mesmo tive empregada doméstica e recolhia o que na época era devido, utilizava inclusive o programa de computador do MTE para realizar o controle e cálculo de todos os direitos da minha auxiliar do lar.

Esses nossos representantes em Brasília, ao adentrar lá, se deslumbram e pensam estar na europa.

Abraço. continuar lendo

Com certeza essa matéria é problemática.
Deixo para que reflitam apenas algumas anotações:
- Uma empregada doméstica necessita ter estudo?
-R. Não, porquanto muitas delas não tiveram essa oportunidade.
-Uma empregada doméstica deve saber lavar, limpar, cozinhar e arrumar?
-R. Não, muitas não tem a mínima noção de higiene.
-Uma empregada doméstica deve apresentar um estudo psicológico?
-R. Não, podem ser ótimas, como e também, potenciais assassina.
-Uma empregada doméstica tem um horário prédeterminado para arrumar uma cozinha, como por exemplo?
-Não, por óbvio. Se for após um almoço de 8 pessoas, o tempo despendido será proporcional ao lidar com 2.
-Uma empregada doméstica tem noção de economia?
R. Provavelmente não, tampouco, preocupação, pq os produtos não saem do bolso delas.
São apenas pequenos exemplos, mas de grande importancia, considerando o que pretendem.
Cabe a nós que precisaremos delas, pq trabalhar, cuidar da casa, dos filhos, das compras, da família em si, convenhamos é impossível, pedir após a aprovação dessa excrência, o que chegue: comprovação de curso de economia doméstica, experiência anterior com um mínimo de dois anos, perfil psicológico, grau de escolaridade, comprovação de celeridade, etc., etc. continuar lendo

Dra. Clea, melhores colocações não poderiam ser feitas.

Muito mais ainda, existe, com o que as empregadas domésticas sequer se preocupam, como, luz acessa sem necessidade, comida desperdiçada, roupas estragadas na lavagem, telefonemas efetuados longe das vistas dos donos da casa, e, é são os patrões que arcam com mais isso tudo. continuar lendo

A consequência desta lei será a terceirização do serviço de empregada doméstica, com a transformação delas em diaristas, praticamente impossível pagar todos os direitos desta nova lei.
O patrão tem que dar alimentação, e muitas vezes ter que conviver com pessoas desqualificadas profissionalmente e com baixo nível de educação escolar, e ainda ouvir descontentamentos constantes sobre a remuneração recebida. continuar lendo

Só que a grande maioria das pessoas que precisam de uma empregada doméstica não ganham R$ 10.000,00, e, portanto seu comentário está desconexo com a realidade. continuar lendo